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DECRETO Nº 40.339, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1956.

Autoriza a Companhia Paulista de Força e Luz a interligar seu sistema com o de São Paulo Light and Power Company Limited, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, combinado com o Decreto-lei número 2.059, de 5 de março de 1940;

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.145, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz a interligar o seu sistema com o de São Paulo Light and Power Company Limited, mediante a construção de uma linha de transmissão, em circuito singelo, trifásico partindo de um ponto distante 4 km da subestação de Taubaté, situada no município de Campinas, com uma extensão de 37.22 km, até a via Rami, no município de Jundiaí, todas localidades do Estado de São Paulo, com potência de 30.000 kVa, e tensão de 88 kv entre fases, e instalar um banco transformador na subestação de Taubaté da mesma concessionária, abaixando a tensão de transmissão para 66 kv.

§ 1º A linha de transmissão, bem como o banco transformador , destina-se a promover a interligação do sistema da interessada, com o da São Paulo Light and Power Company Limited.

Art. 2º Caducará a presente autorização, independente de ato declaratório, se a concessionária, não cumprir as seguintes condições:

I - Apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro de noventa (90) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos da obra;

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo Único. Os prazos, aos quais se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministério da Agricultura.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti