DECRETO Nº 40.321, DE NOVEMBRO DE 1956.
Declara de utilidade pública para efeito de desapropriação, o trecho ferroviário Pôrto Franco-Mossoró, de propriedade da Cia Estrada de Ferro de Mossoró, e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal.
Decreta:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública para efeito de desapropriação, em caráter de urgência o trecho ferroviário Pôrto Franco-Mossoró no Estado do Rio Grande do Norte de propriedade da Cia Estrada de Ferro de Mossoró, compreendendo linha tronco, ramais e desvios, oficinas , prédio de almoxarifado, casas de agentes e de turmas, instalações de abastecimento d’água, material de tração e rodante e tudo mais que fizer parte integrante do tráfego.
Art. 2º. Fica o Instituto Nacional do Sal coordenador das medidas necessárias ao desenvolvimento da produção do sal na área que interessa ao Pôrto de Areia Branca, nos têrmos do Decreto n.º 39.286 autorizado a promover no prazo de trinta dias a avaliação do acervo ferroviário Pôrto Franco-Mossoró, ficando para isso designada uma comissão composta de um representante do D. N. E. F, um representante do Batalhão Ferroviário do Nordeste, sediado no Rio Grande do Norte, e outro da Cia. Estrada de Ferro de Mossoró, cujo laudo conclusivo deverá ser encaminhado ao Poder Executivo, para efeito de desapropriação
Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1956, 135.º da Independência e 68.º da República
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucio Meira
Mário Maneghetti