DECRETO Nº 40.317, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1956.
Abre ao Estado-Maior das Fôrças Armadas o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 11 da Lei nº 1.956, de 26 de agôsto de 1953, revalidada pela Lei nº 2.905, de 8 de outubro de 1956,
DECRETA:
Art. 1º É aberto ao Estado-Maior das Fôrças Armadas o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para atender às despesas de instalação dos Núcleos de Comando de Zonas de Defesa e ao custeio do pessoal extranumerário e do material necessário ao funcionamento inicial dos referidos Núcleos de Comando.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim