decreto nº 40.257, de 31 de outubro de 1956.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Rêde Mineira de Viação, área de terreno necessária à construção de um Pôsto Telegráfico, casa de guardachaves e alojamentos, no quilometro 591.0255, da linha de Angra dos Reis a Goiandira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Rêde Mineira de Viação a área de terreno com cinco mil cento e sessenta metros quadrados (5.160m2) – de propriedade do Senhor Donato Andrade e sua mulher, situada no local do triângulo de reversão do quilômetro 591.160 da Rêde Mineira de Viação – Linha de Angra dos Reis a Goiandira – necessária à construção de um pôsto telegráfico casa de guarda-chaves e alojamentos do pessoal do mesmo pôsto, representada na planta que com êste baixa, rubrificada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Nos têrmos do artigo 15, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941 modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, fica declarada a urgência da desapropriação.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1956; 135 º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubtischek
Lúcio Meira