DECRETO Nº 40.253, DE 31 DE OUTUBRO DE 1956.
Outorga concessão à Rádio Cultura de Cuiabá Ltda., para instalar uma estação radiodifusora de ondas tropicais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Cultura de Cuiabá Ltda., e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,
Decreta
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Cultura de Cuiabá Ltda. nos têrmos do artigo 11, do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas tropicais, destinadas a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixem, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 39.480, de 28 de junho de 1956.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira