DECRETO Nº 40.252, DE 31 DE OUTUBRO DE 1956.

Outorga concessão à Rádio Bragança Limitada para instalar uma estação radiodifusora de ondas tropicais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Bragança Limitada e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Bragança Limitada, nos têrmos do artigo 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer a título precário, na cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas tropicais, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 39.507, de 4 de julho de 1956.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino KubitSchek

Lúcio Meira