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DECRETO Nº 40.211, de 30 de Outubro de 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Salvador Arena a pesquisar ouro, cassiterita e associados no município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Salvador Arena a pesquisar ouro, cassiterita e associados, jazidas respectivamente das classes I e III, no distrito e município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e noventa e nove hectares vinte e sete ares e cinqüenta centiares (199,2750ha), constituída pelo leito e terrenos das margens reservadas do rio das Mortes, Pequeno, águas públicas de uso comum, numa faixa de trinta e nove mil oitocentos e cinquenta e cinco metros (39.855m) de comprimento e vinte e cinco metros (25m) de largura contada a partir da ponte da estrada São João del Rei Vitória, sôbre o referido rio, até a sua confluência com o rio das Mortes.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$2.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de Outubro de 1956; 135.º da Independência e 68.º da República.

Juscelino Kubitschek.

Mário Meneghetti.