DECRETO Nº 40.208, de 30 de Outubro de 1956.
Autoriza Dragagem Fluvial Ltda., a pesquisar ouro, diamante, quartzo e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada dragagem Fluvial Ltda. a pesquisar ouro, diamante, quartzo e associados (jazidas classes II e VII) no leio e terrenos reservados nas margens do rio Jequitinhonha, de domínio publico, na conformidade do disposto no item 2º do art. 11 do Decreto nº 24.634, de 10 de Julho de 1934 (Código de Águas), no trecho dêsse mesmo rio, situado no distrito de Inhaí, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais e compreendido na faixa de três mil e quinhentos metros (3.500 m) de comprimento por trezentos e cinqüenta metros (350 m) de largura, com a superfície de cento e vinte e dois hectares e cinqüenta ares (122,50 ha), trecho êsse contado da confluência do córrego Porteiro no rio Jequitinhonha, para jusante, ate a confluência do córrego Kagado, no mesmo rio.
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil duzentos e trinta cruzeiros (Cr$1.230,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Formento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de Outubro de 1965, 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Mario Meneghetti