DECRETO Nº 40.190, DE 30 DE OUTUBRO DE 1956.

Renova o Decreto nº 33.344, de 22 de julho de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Oswaldo Begliomini pelo Decreto número trinta e três mil trezentos e quarenta e quatro (33.344) de vinte e dois (22) de julho de mil novecentos e cinqüenta e três (1953), para pesquisar bauxita e associados no município de Mogi das Cruzes, Estado da São Paulo.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e sessenta cruzeiros (Cr$860,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino kubitschek

Mário Meneghetti