DECRETO Nº 40.168, de 20 de Outubro de 1956.

Declara de festa cívica o dia 23 de outubro de 1956, em comemoração ao “Ano Santos Dumont”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I da Constituição, e,

CONSIDERANDO a ocorrência das comemorações do “Ano Santos Dumont”, destinadas a ressaltar o glorioso feito do insigne brasileiro, que, em 23 de outubro de 1906, em Paris, no campo da Bagatelle levantou, pela primeira vez, vôo no “mais pesado que o ar”;

CONSIDERANDO que aquêle histórico episódio elevou o nome do Brasil e, ainda, abriu um extraordinário caminho para o incremento das comunicações entre os povos;

CONSIDERANDO que as comemorações do “Ano Santos Dumont” atingem o seu ponto culminante no dia 23 do corrente mês;

CONSIDERANDO que escapa ao Poder Executivo a faculdade de decretar feriados interruptivos do trabalho,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de festa cívica o dia 23 de Outubro de 1953, data em que se comemora o cinqüentenário do primeiro vôo do mais pesado que à gloriosa conquista do insigne Patrício Alberto Santos Dumont.

Art. 2º Os estabelecimentos de ensino, públicos e particulares, de todos os graus deverão, sem prejuízo de suas atividades escolares, dedicar parte dos seus horários à exaltação do feito de Alberto Santos Dumont.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino kubitschek

Nereu Ramos

Henrique Fleiuss