decreto nº 40.108, de 9 de outubro de 1956.

Renova o Decreto nº 35.386, de 14 de abril de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Adieu Seul Tibães, pelo Decreto número trinta e cinco mil trezentos e oitenta e seis (35.386), de quatorze (14) de abril de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), para pesquisar diamante, ouro e associados no leito do rio Jequitinhonha, distrito de Inhaí e Senador Mourão, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação que será via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cento e sessenta cruzeiros (Cr$1.160,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti