DECRETO Nº 40.105, DE 9 DE outubro DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Waldemar Vilela Junqueira, a pesquisar talco e associados no município de Jacuí, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Waldemar Vilela Junqueira a pesquisar talco e associados (jazida da classe VI), em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda Fortaleza, distrito de Santa Cruz das Areias, município de Jacuí, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e quatro hectares, setenta e quatro ares e cinquenta e quatro centiares (54,7454ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quarenta metros (40m), no rumo magnético vinte e dois graus quarenta e cinco minutos sudoeste (44º45’SW) da ponte da rodovia Passos - Jacuí sôbre o ribeirão Fortaleza e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800m), sessenta e sete graus sudoeste (67ºSW); mil e sessenta e cinco metros (1.065m), cinqüenta e seis graus sudeste (56ºSE); mil metros (1.000m), dezesseis graus nordeste (16ºNE); quatrocentos e vinte e cinco metros (425m), oitenta e dois graus sudeste (82ºSW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de quinhentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$550,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1956; 135º Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti