DECRETO Nº 40.095, DE 9 DE outubro DE 1956.
Autoriza a Sociedade de Mineração Pitangui Ltda. - SOMPIT - a pesquisar minério de manganês e associados no Município de Saúde, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Sociedade de Mineração Pitangui Ltda. – SOMPIT – a pesquisar minério de manganês e associados, jazida da classe III, em terrenos de propriedade de Fabriciano Pereira Maia e Antônio Martins Filho no lugar denominado Fazenda Riacho e Carrapato da Fazenda Fazendinha, distrito e município de Saúde, Estado da Bahia, numa área de quatrocentos hectares (400 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a dois mil quatrocentos e cinqüenta e cinco metros (2.452 m), no rumo magnético de setenta e quatro graus, quinze minutos sudoeste (NW) do pontilhão de concreto armado situado a trezentos e quarenta metros (340m) depois do marco quilométrico número quinhentos e nove (km. 509) da Viação Férrea Federal Leste-Brasileiro, no trecho entre Bonfim e Saúde e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnétcos: quatro mil metros (4.000 m), trinta e sete graus, quinze minutos nordeste (37º 15, NE);mil metros (1.000m), cinqüenta e dois graus, quinze minutos noroeste (52º 15, NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil cruzeiros (Cr$4.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1956, 135,º Independência e 68.º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti