DECRETO Nº 39.991, DE 13 DE SETEMBRO DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro João Cassimiro de Avila a pesquisar diamantes e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Cassimiro de Avila a pesquisar diamantes e associados, jazida da classe VI, em terrenos devolutos no lugar denominado Boa Vista, distrito de Datas, no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta hectares e cinquenta e sete ares (60.57ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a trezentos e setenta e dois metros, no rumo magnético leste (E), da confluência da córrego de Pratinha com o rio de Datas e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e dezoito metros (718m), cinquenta e oito graus nordeste (58ºNE); mil metros (1.000m), vinte e quatro graus trinta minutos sudeste (24º30’SE); novecentos e dez metros (910m), oitenta e nove graus trinta minutos sudeste (89º30’SE); quinhentos e cinquenta metros (550m), onze graus e quarenta e cinco minutos noroeste (11º45’NW).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e dez cruzeiros (Cr$610,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles