DECRETO Nº 39.986, DE 13 DE SETEMBRO DE 1956

Autoriza o cidadão brasileiro Calesimo Dividório a pesquisar quartzo e pedras coradas no Município de Teofilo Otoni, Estado de  Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940(Código de Minas) decreta:

Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlesimo Dividório a pesquisar quartzo e pedras coradas, em terrenos devolutos no lugar denominado Córrego São Francisco, Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e sete hectares setenta ares e trinta e oito centiares (77,7038 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e cinco metros (105m) no rumo magnético setenta e oito graus e trinta minutos nordeste (78º 38’ NE) da confluência dos córregos da Grota e São Francisco e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinquenta metros (150m), cinquenta e um graus e trinta minutos nordeste (51º 30’ NE); setecentos e setenta metros (770m), quatorze graus trinta minutos noroeste (14º 30’ NW); quinhentos e dez metros (510m), setenta e cinco graus e trinta minutos noroeste(75º 30’ NW); oitocentos metros (800m); oitenta graus trinta minutos sudoeste (80º 30’ SW); cento e quarenta metros (140m); trinta graus e trinta minutos sudoeste (30º 30’ SW), mil quinhentos e noventa e cinco metros (1.595m), sessenta e um graus e trinta minutos sudeste (61º 30’ SE).

Art. 2º. O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e oitenta cruzeiros(Cr$780,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,13 de setembro de 1956, 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBTSCHEK

Ernesto Dornelles