DECRETO Nº 39.980, DE 13 DE SETEMBRO DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro João Matheus de Araújo a pesquisar mica e associados no Município de Virgolândia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Matheus de Araújo, a pesquisar mica e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Bom Jardim, distrito e município de Virgolândia, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e quatro hectares e quarenta ares (104,40ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e oitenta e seis metros (286m), no rumo magnético de nove graus noroeste (9ºNW) na confluência do córrego Paris e ribeirão Bananal e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e oitenta metros (580m), trinta e quatro graus sudoeste (34ºSW); mil e oitocentos metros (1.800m), cinquenta e seis graus noroeste (56ºNW).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e cem cruzeiros (Cr$1.100,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 13 de setembro de 1956, 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBTSCHEK
Ernesto Dornelles