DECRETO Nº 39.937, 06 DE SETEMBRO DE 1956.
Declara Públicas de uso comum do domínio do Estado de Minas Gerais as águas do rio Córrego da Prata, Ribeirão da Prata e Ribeirão da Prata respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.
O PRESIDENTE DA REPÚLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940 e,
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 29 de outubro de 1995, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Àguas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Córrego do Prata Ribeirãoe Prata Ribeirão respectivamente nos seus trechos superior, médio e interior que se acha incluído município de pratinha e é tributado pela margem esquerda do Ribeirão Santa Teresa.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1956 1351º da Independência e 68º da República.
Juscelino kubitschek
Ernesto Dornelles