DECRETO Nº 39.910, DE 5 DE SETEMBRO DE 1956.

Suprime uma função de mensalista na Tabela de Pessoal da Caixa de Construções de Casas do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que preceitua o artigo 6º do Decreto nº 39.303, de 2 de junho de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica suprimida, na Tabela de Pessoal, parte III, da Caixa de Construções de Casas do Ministério da Guerra, uma função de 2º Auxiliar de Contabilista, referência 23.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de setembro de 1956, 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino kubitschek

Henrique Lott