DECRETO Nº 39.897, DE 03 de seteMBRO DE 1956.
Concede à Marmoraria Brasil Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Marmoraria Brasil Ltda. constituída por contrato arquivado sob nº 408 e alterações sob ns. 989 e 1.235 no Registro de Comércio de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, com sede nessa cidade, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles