DECRETO Nº 39.893, DE 3 DE setembro DE 1956.
Autoriza os cidadãos brasileiros José Ferreira Seabra e Pedro Alves Ferreira a pesquisar mica e associados no município de Coroaci, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros José Ferreira Seabra e Pedro Alves Ferreira a pesquisar mica e associados, em terrenos devolutos, no lugar denominado Muquem, distrito e município de Coroaci, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e dois hectares e cinqüenta ares (62,60ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos córregos Maria Seabra e Muquem e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e cinqüenta e oito metros (458m), oitenta e oito graus e trinta minutos (88º30’SE); quatrocentos e cinqüenta e oito metros (458m), quarenta e sete graus e trinta minutos nordeste (47º30’NE); quinhentos e dezessete metros (517m), dezoito graus noroeste (18ºNW); quinhentos e dez metros (510m), oitenta e quatro graus noroeste (84ºNW); quinhentos e quarenta e oito metros (548m), trinta e oito graus sudoeste (38ºSW); quatrocentos e sessenta e cinco metros (465m), vinte e sete graus sudeste (27ºSE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e trinta cruzeiros (Cr$630,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles