DECRETO Nº 39.880, DE 3 DE SETEMBRO DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro João de Oliveira a pesquisar rutilo, cassiterita e associados no município de Lima Duarte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João de Oliveira a pesquisar rutilo, cassiterita e associados, jazidas da classe III em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Vargem Grande, distrito de Santana do Garambéu, município de Lima Duarte, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e sessenta hectares (160ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice situado na confluência do córrego dos herdeiros de Francisco Xavier com o do Capivari e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800m), sessenta e seis graus sudeste (66’SE); dois mil metros (2.000m), vinte e quatro graus nordeste (24ºNE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e seiscentos cruzeiros (Cr$1.600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles