decreto nº 39.761, de 9 de agôsto de 1956.
Abre ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$200.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.237, de 19 de junho de 1954, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$200.000.000,00 - (duzentos milhões de cruzeiros) - equivalente à primeira das cinco parcelas previstas no artigo 7º da mencionada Lei número 2.237, de 1954, e destinada ao Banco do Brasil S. A., para ser aplicado pela Carteira de Colonização.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 9 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
juscelino kubitschek
José Maria Alkmim