DECRETO Nº 39.734, DE 8 DE AGÔSTO DE 1956.

Concede a Real Mineração Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto–lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida à Real Mineração Ltda., constituída por instrumento particular de 22 de março de 1956, arquivado em 14 de abril de 1956, no Registro de Comércio da cidade de Barra do Piraí, com sede nessa cidade, Estado do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Ernesto Dornelles