DECRETO Nº 39.690, DE 7 DE AGôSTO DE 1956.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos, no Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, os seguintes cargos extintos:

a) na carreira de Arquivista, 1 (um) cargo na classe “I”, vago em virtude da promoção de Dulce Rodrigues de Queiroz Vieira;

b) na carreira de Artíficie. 1 (um) cargo na classe E, vago em virtude da promoção de Moacir Torres;

c) na carreira de Auxiliar de Ensino, 1 (um) cargo na classe “E”, vago em virtude de aposentadoria de Leonor de Arruda Castro;

d) na carreira de Auxiliar de Portaria 8 (oito) cargos na classe “E”, vagos em virtude das aposentadorias de José Joviniano dos Santos, José Joaquim de Souza e José de Carvalho, das promoções de Benício José Dias, Silvina Côrreia Leite, Osvaldo Gomes da Costa e Arnaldo Fernando Sabino e da nomeação para outro cargo de Arlindo Leite de Almeida;

e) na carreira de Guarda de Presidio, 2 (dois) cargos na classe “E”, vagos em virtude da aposentadoria de Luiz Angelo de Oliveira e do falecimento de Waldemar Escovil;

f) na carreira de Motorista, 3 (três) cargos na classe “H” vagos em virtude da Promoção de Coraci Miranda, José Joaquim Fernades e José Lourenço da Silva.

Art. 2º Revogam-se às disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino kubitschek

Nereu Ramos