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DECRETO Nº 39.679, DE 31 DE JULHO DE 1956.

Transfere para a Embaixada do Brasil em Beirute a ação comulativa com a Legação do Brasil em Adis Abeba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º A Embaixada do Brasil em Beirute passa a exercer com a Legação do Brasil no Império da Etiópia, criada pelo Decreto nº 29.585, de 28 de maio de 1951, a ação comulativa até agora exercida pela Embaixada do Brasil no Cairo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

José Carlos de Macedo Soares