DECRETO Nº 39.659, DE 28 DE JULHO DE 1956.
Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$1.000.000,00, como auxílio ao Colégio Brasileiro de Cirurgiões para realização do X Congresso Interamericano de Cirurgia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.762, de 30 de abril de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), como auxílio ao Colégio Brasileiro de Cirurgiões, com sede no Distrito Federal, para realização do X Congresso Interamericano de Cirurgia e reunir-se no Distrito Federal em outubro de 1956, sob os auspícios da Associación de Congresso Interamericanos de Cirurgia.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 28 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Maurício de Medeiros
José Maria Alkmim