DECRETO Nº 39.656, DE 28 DE JULHO DE 1956.

Suprime cargos provisórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 2 (dois) cargos de Bibilotecáro classe “I”, do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das promoções de Judith Santos de Castro e Elza Fontoura de Andrade, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino kubtischek

Nereu Ramos