DECRETO Nº 39.656, DE 28 DE JULHO DE 1956.
Suprime cargos provisórios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 2 (dois) cargos de Bibilotecáro classe “I”, do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das promoções de Judith Santos de Castro e Elza Fontoura de Andrade, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino kubtischek
Nereu Ramos