DECRETO Nº 39.580, DE 13 DE JULHO DE 1956.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Phoenix Assurance Company Limited.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Phoenix Assurance Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar no País pelo Decreto nº 17.612, de 29 de dezembro de 1926, conforme deliberação da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 2 de junho de 1954.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita as leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso