calvert Frome

DECRETO Nº 39.566, DE 12 DE JULHO DE 1956.

Aprova o Quadro do Pessoal do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da 3ª Região, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que preceitua o art. 16 da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do anexo, o Quadro Pessoal do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da 3ª Região (C. R. E. A. - 3ª Região).

Parágrafo único - Os padrões alfabéticos de vencimentos terão os valores fixados no art. 1º da Lei número 2.745, de 12 de março de 1956.

Art. 2º Aplicam-se ao pessoal do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da 3ª Região os arts. 11, 15 e 28 da Lei nº 2745, de 12 de março de 1956.

Art. 3º O provimento de cargos integrantes do Quadro de que trata o presente decreto deverá ser precedido de autorização do Presidente da República, ainda que se trate de preenchimento mediante concurso.

Art. 4º Todos os atos de provimento e vacância de cargos, inclusive de promoção, relativos ao pessoal do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da 3ª Região serão publicados no Diário Oficial da União.

Art. 5º As nomeações para o Quadro do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura ficam sujeitas à prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos da Lei nº 1.584, de 27 de março de 1952, regulamentada pelo Decreto número 31.477, de 18 de setembro de 1952.

Parágrafo único. Não depende de habilitação em concurso o provimento de cargos em comissão.

Art. 6º A aplicação do art. 7º da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954, aos servidores do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da 3ª Região, dependerá, em cada caso, de prévia aprovação do Presidente da República.

Parágrafo único - O processo, devidamente instruído, será encaminhado ao Presidente da República, por intermédio do Departamento Administrativo do Serviço Publico.

Art. 7º As despesas com a execução deste Decreto correrão pelas dotações próprias do orçamento do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da 3ª Região.

Art. 8º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DA 3ª REGIÃO

QUADRO DE PESSOAL

Cargos isolados de provimento efetivo

SITUAÇÃO ANTERIO

SITUAÇÃO NOVA

Número de cargos

Carreira

Ou

Cargo

Venc.

Mensal

Cr$

Exc

Vagos

Prov

Número de cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou Padrão

Exc

Vagos

Prov

1

Auxiliar de Administração

3.200

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Auxiliar de Administração

3.150

-

-

-

3

Auxiliar de Escriturário ..

A

-

-

-

1

Auxiliar de Administração

3.100