DECRETO Nº 39.534, DE 7 DE JULHO DE 1956.

Fixa a distribuição atual em cada Arma e em cada pôsto das funções privativas e das funções gerais dos Oficiais do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista os parágrafos 1º e 5º do artigo 37 da Lei nº 2.657 de 1º de dezembro de 1955,

Decreta:

Art. 1º São os efetivos globais das Armas atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e em cada pôsto pelas funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções privativas, da seguinte forma:

POSTOS – ARMAS

Funções Privativas

Funções Gerais (QEMG e QSG)

 

(Infantaria

43

94

 

(Cavalaria

30

38

Coronel .........................................(

 

 

 

(Artilharia

30

63

 

(Engenharia

34

8

 

(Infantaria

113

158

 

(Cavalaria

44

77

Tenente Coronel ..........................(

 

 

 

(Artilharia

85

104

 

(Engenharia

66

18

 

(Infantaria

164

410

 

(Cavalaria

99

162

Major ............................................(

 

 

 

(Artilharia

150

238

 

(Engenharia

118

4

 

(Infantaria

582

379

 

(Cavalaria

225

229

Capitão .........................................(

 

 

 

(Artilharia

332

315

 

(Engenharia

176

107

 

(Infantaria

501

84

 

(Cavalaria

186

66

1º Tenente ....................................(

 

 

 

(Artilharia

283

154

 

(Engenharia

183

6

 

(Infantaria

349

-

 

(Cavalaria

91

-

2º Tenente ....................................(

 

 

 

(Artilharia

380

-

 

(Engenharia

137

-

Art. 2º A vigência do presente decreto é considerada a partir de 24 de abril de 1956.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott