DECRETO Nº 39.527, de 6 de julho de1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Andrea Salvini a pesquisar calcário, mármore e associados no município de Bocaiuva do Sul, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Andrea Salvini a pesquisar calcário, mármore e associados (jazidas da classe VI) em terrenos de sua propriedade, nos lugares denominados Tigre e Pulador, distrito e município de Bocaiuva do Sul, Estado do Paraná, numa área de cento e vinte e um hectares, vinte e sete ares e cinqüenta centiares (121,2750ha), delimitada por um polígono mistilíneo, que tem um vértice a oitocentos e setenta metros (870m), no rumo verdadeiro de oitenta e seis graus sudeste (86ºSE) do canto leste (E) da casa de Adão Muchenski e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos e cinco metros (505m), quarenta graus e trinta minutos noroeste (40º30’NW); mil trezentos e vinte metros (1.320m), setenta graus sudoeste (70ºSW); quinhentos e oitenta metros (580m), sete graus sudoeste (7º W); setenta e três metros (73m), oitenta e sete graus sudeste (87ºSE); noventa e três metros (93m), dois graus sudoeste (2ºSW); trezentos e doze metros (312m), oitenta e quatro graus sudeste (84ºSE); o sétimo (7º) lado é o segmento retilíneo com rumo verdadeiro de setenta graus nordeste (70ºNE) que vai da extremidade do sexto (6º) lado descrito até encontrar a margem esquerda do rio Pulador; o último lado é a margem esquerda do rio Pulador, no trecho compreendido entre a extremidade do sétimo (7º) lado descrito e o vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil duzentos e vinte cruzeiros (Cr$1.220,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles