decreto nº 39.468, de 27 de junho de 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Eugênio Romano a pesquisar água mineral no município de Corumbataí, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eugênio Romano a pesquisar água mineral (jazida da classe XI) em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Chácara Bela Vista, distrito e município de Corumbataí, Estado de São Paulo, numa área de onze hectares e cinqüenta ares (11,50ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a cento e cinco metros (105m), no rumo magnético de sessenta e oito graus sudeste (68ºSE) do canto sudeste (SE) da Estação de Corumbataí, da Cia.Paulista da Estrada de Ferro e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e quarenta metros (240m), sessenta e cinco graus e cinqüenta minutos sudeste (75º50’SE); duzentos e cinco metros (205m), quatorze graus e dez minutos nordeste (14º10’NE); cento e trinta e sete metros (137m), setenta e cinco graus e cinqüenta minutos sudeste (75º50’SE); sessenta e quatro metros (64m), quatorze graus e dez minutos sudoeste (14º10’SW); cento e cinco metros (105m), setenta e cinco graus e cinqüenta minutos sudeste (75º50’SE); duzentos e um metros (201m), quatorze graus e dez minutos nordeste (14º10’NE); duzentos e vinte e seis metros (226m), setenta e cinco graus e cinqüenta minutos noroeste (75º50’NW); cinqüenta e três metros (53m), quatorze graus e dez minutos sudoeste (14º10’SW); trezentos e sessenta e cinco metros (365m), setenta e graus e cinqüenta minutos noroeste (75º50’NW); o décimo (10º) e último lado é a margem esquerda do rio Corumbataí no trecho compreendido entre a extremidade do nono (9º) lado acima descrito e o vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles