DECRETO Nº 39.457, DE 27 DE junho de 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Elysio Luiz, a pesquisar conchas calcárias, no município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Elysio Luiz, a pesquisar conchas calcárias (jazida da classe VI), na Lagoa de Araruama, distrito e município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, numa área de dez hectares (10ha), delimitada por um retângulo, que tem vértice a cento e sessenta metros (160m) no rumo magnético de vinte e sete graus nordeste (27ºNE), do marco de madeira situado na Ponta do Acarra e os lados, divergentes dêsses vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), trinta minutos noroeste (30ºNW); duzentos e cinqüenta metros (250m), oitenta e nove graus e trinta minutos nordeste (89º30’NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Ernesto Dornelles