decreto nº 39.407, de 14 de junho de 1956.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$600.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei nº 2.647 de 18 de novembro de 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o VI Congresso Nacional de Jornalistas, realizado em setembro de 1955, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º O crédito previsto no artigo anterior será entregue à Federação Nacional de Jornalistas Profissionais.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino kubtschek

Clovis Salgado

José Maria Alkmim