DECRETO Nº 39.396, DE 13 DE junho de 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Marcos Antônio Monteiro de Barros a pesquisar mica, quartzo e associados no município de Goianésia, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Marcos Antônio Monteiro de Barros a pesquisar mica, quartzo e associados (jazidas da classe VI) em terrenos de propriedade da Companhia Agrícola Pastoril Goiás S/A no imóvel denominado Fazenda São Carlos, distrito e município de Goianésia, Estado de Goiás, numa área de quatrocentos e noventa e nove hectares e sessenta e três ares (499,63 ha), delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a quatro mil novecentos e quinze metros (4.915m) no rumo verdadeiro de setenta e oito graus e cinqüenta e cinco minutos nordeste (78º 55’ NE) do marco de concreto existente na margem direita da estrada de rodagem que liga Goianésia à Fazenda São Carlos, junto à divisa desta, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos e sessenta metros (660m), setenta e dois graus e cinqüenta e cinco minutos nordeste (72º 55’ NE); quatro mil setecentos e setenta metros (4.770m), vinte e sete graus quarenta e cinco minutos nordeste (27º 45’ NE); oitocentos e noventa metros (890m), cinqüenta e seis graus e quinze minutos noroeste (56º 15’ NW); três mil e trezentos e setenta metros (3.370m), trinta e três graus e quinze minutos sudoeste (33º 15’ SW); dois mil cento e cinco metros (2.105m), sete graus e quinze minutos sudoeste (7º 15’ SW).

Art. 2º O título da autorização da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles