DECRETO Nº 39.391, DE 13 DE JUNHO DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro José Soares Silva a pesquisar rutilo e associados no município de Independência, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Soares Silva a pesquisar rutilo e associados, em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda Santa Cruz, distrito e município de Independência, Estado do Ceará, numa área de quatrocentos e quinze hectares e vinte ares (415,20ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos metros (500m), no rumo magnético de três graus noroeste (3ºNW); do centro noroeste (NW) da sede da Fazenda Santa Cruz e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil trezentos e oitenta e quatro metros (1.384m), sessenta graus sudeste (60ºSE); três mil metros (3.000m), trinta graus sudoeste (30ºSW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil e duzentos cruzeiros (Cr$4.200,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles