DECRETO Nº 39.387, DE 13 DE junho de 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Bento Augusto de Moura a pesquisar calcário e associados nos municípios de Piracicaba e Rio das Pedras, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Bento Augusto de Moura a pesquisar calcário e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Bairrinho, distritos de Saltinho e Rio das Pedras, municípios de Rio das Pedras e Piracicaba, Estado de São Paulo, numa área de dezessete hectares e seis ares (17,06ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil e quinze metros (1.015m), no rumo verdadeiro setenta e oito graus quarenta e cinco minutos sudoeste (78º45’SW) do entroncamento da estrada municipal para Bairrinho, com a estrada estadual Tieté-Piracicaba e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos e dezessete metros (517m), oitenta e cinco graus noroeste (85ºNW); cento e setenta e três metros (173m), trinta e nove graus nordeste (39ºNE); seiscentos e quarenta e quatro metros (644m), oitenta e nove graus e trinta minutos noroeste (89º30’NW); cento e oitenta e nove graus e trinta minutos noroeste (89º0’NW); cento e oitenta metros (180m), cinco graus sudoeste (5ºSW); mil e sessenta e dois metros (1.602m), oitenta e cinco graus sudeste (85ºSE); cem metros (100m), cinco graus nordeste (5ºNE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles