DECRETO Nº 38.359, DE 13 de junhO DE 1956.
Concede à Albali, Comércio e Navegação S. A. autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à Albali, Comércio e Navegação S. A., com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como empresa de cabotagem, com os Estatutos sociais que apresentou, e com o capital fixado na importância de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), dividido em 10.000 ações ordinárias, nominativas, do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), distribuídos entre nove (9) acionistas, cidadãos brasileiros natos, consoante Escritura pública de constituinte social firmada a 4 de abril de 1956, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, em 13 de julho de 1956; 135.º da Independência e 68.º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso