DECRETO Nº 39.337, DE 11 DE junho DE 19546.

Suspende o funcionamento da União dos Servidores do Pôrto do Rio de Janeiro, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e o artigo 6º do Decreto-lei nº 9.085, de 25 de março de 1946, tendo em vista o que consta do processo nº 1.623 de 1956, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores,

decreta:

Art. 1º Fica suspenso, pelo prazo de seis meses o funcionamento da União dos Servidores do Pôrto do Rio de Janeiro com sede no Distrito Federal.

Art. 2º O Ministério Público Federal promoverá imediatamente, nos têrmos do art. 6º parágrafo único, do citado Decreto-lei nº 9.085, a competente ação de dissolução da entidade referida no artigo primeiro.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Nereu Ramos