DECRETO Nº 39.311, DE 4 DE JUnhO DE 1956.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos necessários ao Ministério da Aeronáutica, em Fortaleza, no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o Decreto-lei n.º3.365,de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos, inclusive benfeitorias nêles existentes, situados na Praia de Iracema, Fortaleza, Estado do Ceará, parte pertencente e parte aforados à Imobiliária Kalil Otoch S. A., na proporção aproximada de 1.829,00m² para o domínio pleno e 5.198,50m²para o domínio útil, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica sob N.º1.108-56, no qual se encontra a respectiva planta.

Art. 2º Destinam-se êsses terrenos à localização das residências de oficiais da Base Aérea de Fortaleza.

Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a efetivar a desapropriação de que trata o presente decreto na forma do art. 10 do Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários próprios do referido Ministério

Art. 4º Na forma do art. 15 do decreto-lei n.º 3.365, citado, a presente de urgência.

Art. 5º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Fleiuss