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DECRETO Nº 39.305, DE 2 DE JUNHO DE 1956.

Eleva a Capitania Fluvial dos Portos do Rio Uruguai à categoria de capitania de 2ª classe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art.. 1º A Capitania Fluvial dos Portos do Rio Uruguai fica elevada à categoria de capitania de 2ª classe.

Art. 2º A despesa com a execução do presente decreto correrá à conta dos recursos orçamentários do Ministério da Marinha.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de junho de 1956; 135º da Independência e 68 da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Alves Câmara