DECRETO Nº 39.280, DE 30 de MAIO DE 1956.

Autoriza o serviço de patrimônio da União a ceder, em aforamento, o domínio útil do terreno de acrescido de marinha, que menciona, situado em Vitória Capital do Estado do Espirito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto do artigo 125 do Decreto-lei nº 9.760 de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica o serviço do Patrimônio da União autorizado a ceder à Associação Beneficiente Pró-Matre de Vitória, no Estado do Espirito Santo mediante o fôro anual calculado na forma do art. 101, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, o domínio útil do terreno de acrescido de marinha com a área de 3.193 m², 16 situado na Avenida Vitória naquela cidade e Estado todo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 101.831, de 1955.

Art. 2º A cessionária se obriga a iniciar a construção de um prédio destinado a instalação de uma maternidade, dentro do prazo de dois (2) anos, a contar da data do registro do contrato enfitêutico pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º O contrato a que se refere o artigo anterior, ficará rescindido automàticamente e o domínio útil do terreno com tôdas as benfeitorias realizadas reverterá ao patrimônio da União, sem que à cessionária caiba direito a qualquer indenização, se ao imóvel, fôr dado no todo ou em parte, destino diferente do previsto se houver inadimplemento de cláusula, contratual ou, ainda se a cessionária se extinguir e não fôr substituída por outra associação de caráter assistencial.

Art. 4º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim