DECRETO Nº 39.277, DE 30 DE MAIO DE 1956.
Concede à Companhia de Acumuladores Prest-O-Lite autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. É concedida à Companhia de acumuladores Prest-O-Lite, sociedade anônima constituída por assembléia de 26 de março de 1938, com sede na capital do Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo com o que dispõe o art. 6º do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre a referida autorização.
Rio de Janeiro, em 30 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles