DECRETO Nº 39.256, DE 25 DE MAIO DE 1956.
Outorga concessão à Rádio Olinda - Pernambuco Ltda., para instalar uma estação radiodifusora de ondas tropicais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da constituição, atendendo do que requereu a Rádio Olinda-Pernambuco Ltda. e tendo em vista o disposto no art. 5, n° XII, da mesma Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica outorgada a concessão à Rádio Olinda-Pernambuco Ltda. nos têrmos do art. 11, do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, e art. 16, do Decreto n.° 21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer, a título precário, na cidade de Olinda estado de Pernambuco, uma estação radiodifusora de ondas tropicais, destinadas a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo Único. O contrato decorrente dessa concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado do Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob a pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira