DECRETO Nº 39.213, DE 22 DE MAIO DE 1956.
Concede a Costi S.A., Indústria, Comércio e Navegação autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedido a Costi S.A., Indústria, Comércio e Navegação, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com os Estatutos sociais que apresentou, modificados, consolidados e aprovados em Assembléias Gerais Extraordinárias de seus acionistas, realizadas a 25 de junho de 1953 e 25 outubro de 1955, respectivamente, e com o capital fixado na importância de Cr$16.200.000,00 (dezesseis milhões e duzentos mil cruzeiros), dividido em 3.240 ações ordinárias nominativas, do valor de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros), distribuídas entre oito (8) acionistas, cidadãos brasileiros natos, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso