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DECRETO Nº 39.165, DE 14 DE MAIO DE 1956.

Autoriza a Cia. Química Industrial CIL a pesquisar ilmenita e associados, no município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Cia. Química Industrial CIL a pesquisar ilmenita e associados (jazida da classe III), em terrenos da União no lugar denominado Praia de Mococa, distrito e município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, numa área de três hectares quarenta ares e treze centiares (3,4013ha) delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a cento e treze metros (113m) no rumo magnético norte (N), da foz do Rio Mococa e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e vinte metros (120m) treze graus noroeste (13ºNW); cento e sessenta metros (160m), oitenta e quatro graus quinze minutos noroeste (84º15’NW); duzentos e setenta metros e dois metros (442m), oitenta e quarenta e sete minutos sudoeste (69º47’SW); quatrocentos e quarenta e dois metros (442m), oitenta e quatro graus e quinze minutos sudoeste (84º15’SE).

Art. 2º O autorizado tem expresso conhecimento e obriga-se a seguir o preceito do Decreto do Govêrno do Estado de São Paulo de nº 21.935, de 19-12-52, especialmente na jazida que constitui objeto da presente autorização.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles