DECRETO Nº 39.159, DE 14 DE MAIO DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Manoel Altivo de Souza a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel Altivo de Souza a pesquisar cassiterita e associados (jazida da classe III) em terrenos de sua propriedade, no imóvel denominado Fazenda Fundão, distrito de Santa Rita do Rio Abaixo, município de São João Del Rei, Estado de Mias Gerais, numa área de cento e nove hectares, setenta e dois ares e quarenta e três centiares (109,7243ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos (300m) no rumo magnético de trinta e quatro graus e trinta minutos noroeste (34º30’NW) do marco do quilômetro cento e vinte e cinco (Km 125) situado entre as estações Ibitutinga e Mestre Ventura da Rêde Mineira de Viação e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil oitenta e oito metros (1.088m), oitenta e oito graus noroeste (88ºNW); quatrocentos trinta e três metros (433m), vinte e três graus trinta minutos noroeste (23º30’NW); quinhentos e cinqüenta e três metros (553m), três graus e trinta minutos nordeste (3º30’NE); mil e sessenta e três metros (1.063m), oitenta graus nordeste (80ºNE); seiscentos oitenta e seis metros (686m), doze graus sudeste (12ºSE); quinhentos e cinqüenta metros (550m), quatro graus e trinta minutos sudeste (4º30’SE).
Art. 2º O título a autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e cem cruzeiros (Cr$1.100,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1955; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernesto Dornelles