DECRETO Nº 39.152, DE 14 DE MAIO DE 1956

Declara caduco o decreto nº 36.079, de 18 de agosto de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que consta do processo do Departamento Nacional da Produção Mineral de nº 6.969 de 1955,

decreta:

Artigo único. É declarado caduco o Decreto número trinta e seis mil e setenta e nove (36.079), de dezoito (18) de agosto de mil novecentos e cinquenta e quatro (1954) que autorizou o cidadão brasileiro Marcio Vivas Guimarães a pesquisar quartzo, minério de ferro e associados no município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1956, 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino kubitschek

Ernesto Dornelles