Decreto Nº 39.145, De 14 De Maio De 1956.

Aceita doação de terrenos feita ao Ministério da Aeronáutica, pela Prefeitura Municipal de São Lourenço (MG).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica aceita, para todos os efeitos, a doação que ao Ministério da Aeronáutica fêz a Prefeitura Municipal de São Lourenço, Estado de Minas Gerais, de uma área de terras com 352.877,00m2, onde está localizado o aeroporto local, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquêle Ministério sob nº 7.214-53, onde se encontram a planta dos terrenos, e o traslado da escritura de retificação e ratificação de doação celebrada em 29 de março de 1956, devidamente transcrita no Registro de Imóveis local.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Fleiuss