Decreto nº 39.143, de 12 de maio de 1956.

Aprova o Quadro de Pessoal do Banco Nacional de Crédito Cooperativo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere, o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado, na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal do Banco Nacional de Crédito Cooperativo (B.N.C.C).

Art. 2º O Quadro do Pessoal a que se refere o artigo anterior é constituído de uma parte permanente que compreende cargos isolados em comissão e efetivos, cargos de carreiras e funções gratificadas, e de uma parte suplementar integrada de carreira extinta, destinada à supressão.

Art. 3º Os padrões alfabéticos de vencimentos, os símbolos dos cargos em comissão e das funções gratificadas são os fixados na Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.

Art. 4º O provimento dos cargos constantes do Quadro de que trata o art. 1º dêste decreto fica sujeito a prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos têrmos da Lei nº 1.584, de 27 de março de 1952, regulamentada pelo Decreto nº 31.477, de 18 de setembro de 1952.

Parágrafo único. Não depende de habilitação em concurso o provimento de cargos isolados em comissão.

Art. 5º Aplicam-se ao pessoal do B.N.C.C os arts. 8º, 11, 12 e 28 da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.

Art. 6º Excetuados os casos de promoção, o preenchimento dos cargos do quadro de que se trata êste decreto deverá ser precedido de expressa autorização do Presidente da República, ainda que feito mediante concurso.

Art. 7º Todos os atos de preenchimento de cargos e funções gratificadas, inclusive os de promoção, serão publicados no Diário Oficial da União.

Parágrafo único. Somente por decreto executivo poderá ser alterado o Quadro de Pessoal do B.N.C.C.

Art. 8º Dentro de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação dêste decreto, o B.N.C. submeterá ao Presidente da República proposta de redução do seu Quadro de Pessoal.

Parágrafo único. A proposta de que trata êste artigo será encaminhada ao Presidente da República, por intermédio do Departamento Administrativo do Serviço Público, ouvido, previamente, o Ministério da Agricultura.

Art. 9º A aplicação do art. 7º da Lei nº 2.118, de 3 de março de 1954, aos servidores do B.N.C.C. dependerá, em cada caso, de prévia aprovação do Presidente da República.

Parágrafo Único. O processo, devidamente instruído, será encaminhado ao Presidente da República, por intermédio da República, por intermédio do D.A.S.P.

Art. 10. A despesa decorrente da execução dêste decreto correrá à conta da dotação orçamentária própria do B.N.C.C.

Art. 11. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernesto Dornelles

BANCO NACIONAL DE CRÉDITO COOPERATIVO

QUADRO DO PESSOAL

a) Parte Permanente

I - Cargos isolados de provimento em comissão

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Cargos

Carreira ou Cargo

Vencimentos

Número de cargo

Carreira ou cargo

Símbolo

 

1

3

1

1

1

1

1

1

1

3

3

3

3

1

 

Presidente....................................................

Diretor..........................................................

Superintendente..........................................

Chefe Contecioso........................................

Contador-Geral............................................

Subcontador Geral.......................................

Inspetor........................................................

Gerente de Agência de classe especial......

Contador de Agência de classe especial.....

Gerente de Agências de 1º classe .............

Contador de Agências de 1º Classe ...........

Gerente de Agências de 2 classe................

Contador de Agências de 2ª classe ............

Tesoureiro....................................................

Cr$

22.000,00

20.000,00

16.000,00

12.000,00

12.000,00

10.000.00

12.000.00

12.000,00

9.000,00

10.000,00

8.000,00

8.000,00

6.000,00

6.000,00

 

1

3

1

1

1

1

1

1

3

3

3

3

1

 

 

Presidente....................................................

Diretor..........................................................

Superintendente..........................................

Chefe do Contencioso.................................

Contador-Geral............................................

Subcontador-Geral......................................

Inspetor........................................................

Gerente (Agência classe especial) (RS).....

Contador(Agência de classe especial) (RS)

Gerente (Agências de 1º classe-Central, Ba e Sp ......................................................

Contador(Agências de 1º classe-Central, BA e SP)......................................................

Tesoureiro....................................................

 

CC-1

CC-2

CC-3

CC-7

CC-7

OC

CC-7

CC-7

OC

OC

MC

LC

M

II - Funções gratificadas

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número

de

cargos

Carreira ou Cargo

Vencimentos

Número

de

cargos

Carreira ou cargo

Símbolo

 

 

Cr$

 

 

 

1

Chefe do Gabinete do Presidente...............

5.500,00

1

Chefe do Gabinete do Presidente...............

FG-1

2

Oficial de Gabinete do Presidente...............

2.000,00

2

Oficial de Gabinete do Presidente...............

FG-4

1

Secretário do Presidente.............................

2.000,00

1

Secretário do Presidente.............................

FG-4

1

Assistente do Superintendente....................

5.000,00

1

Assistente do Superintendente....................

FG-2

1

Secretário do Superintendente....................

2.000,00

1

Secretário Superintendente.........................

FG-4

1

Assistente Técnico do Gabinete de Estudos........................................................

2.000,00

1

Assistente Técnico do Gabinete de Estudos........................................................

FG-4

1

Secretário do Gabinete de Estudos ............

1.000,00

1

Secretário do Gabinete de Estudos ............

FG-5

3

Secretário do Diretor....................................

2.000,00

3

Secretário do Diretor...................................

Fg-5

1

Chefe dos Serviços Auxiliares.....................

2.000,00

1

Chefe dos Serviços Auxiliares.....................

FG-3

1

Chefe do Serviço de Cadastro.....................

2.000,00

1

Chefe do Serviço de Cadastro.....................

FG-4

7

Chefe de Carteira........................................

1.000,00

7

Chefe de Carteira........................................

FG-5

4

Chefe de Seção...........................................

1.000,00

4

Chefe de Seção (Empréstimos: Cobrança; Expediente e Comunicações e Pessoal e Material).......................................................

 

FG-5

1

Conferente...................................................

2.000,00

1

Conferente...................................................

FG-4

1

Administrador da Sede................................

2.000,00

1

Administrador da Sede................................

FG-4

III - Cargos isolados, de provimento efetivo

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número

de

cargos

Carreira ou Cargo

Vencimentos

Número

de

cargos

Carreira ou cargo

Classe

ou

padrão

 

 

Cr$

 

 

 

1

Almoxarife....................................................

2.990,00

1

Almoxarife....................................................

I

1

Caixa (Agência do R.G. do Sul)...................

5.160,00

1

Caixa (Agência do R. G. Sul........................

L

1

Caixa (Agência de S. Paulo)........................

4.310,00

1

Caixa (Agência de S Paulo)........................

K

1

Caixa (Agências de Pernambuco e Bahia)..

2.990,00

3

Caixa (Agências de Pernambuco e Bahia)..

I

1

Caixa (Agências de M. Gerais)....................

2.580,00

1

Caixa (Agência de M. Gerais).....................

H

1

Médico.........................................................

6.080,00

1

Médico.........................................................

M

1

Motorista......................................................

3.620,00

1

Motorista......................................................

J

1

Porteiro........................................................

2.580,00

1

Porteiro........................................................

H

1

Técnico Cooperativista................................

8.400,00

1

Técnico Cooperativista................................

O

1

Vigia.............................................................

1.200,00

1

Vigia.............................................................

A

1

Zelador................................

1.720,00

1

Zelador........................................................

E

IV - Carreiras

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número

de

cargos

Carreira ou Cargo

Vencimentos

Número

de

cargos

Carreira ou cargo

Classe

ou

padrão

 

 

Cr$

 

 

 

1

Advogado.....................................................

5.160,00

1

Advogado.....................................................

L

1

Advogado.....................................................

4.310,00

1

Advogado.....................................................

K

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número

de

cargos

 

Carreira ou Cargo

 

Vencimentos

Número

de

cargos

Carreira ou cargo

Classe

ou

padrão

Exc

Vagos

 

 

Cr$

 

Escriturário

 

 

 

4

Escriturário............................................................................

2.170,00

4

 

G

-

-

7

Escriturário............................................................................

1.900,00

7

 

F

-

-

30

Escriturário............................................................................

1.720,00

30

 

E

-

-

41

 

 

41

 

 

 

 

 

 

 

 

Fiscal

 

 

 

2

Fiscal.....................................................................................

5.160,00

2

 

L

-

-

5

Fiscal.....................................................................................

4.310,00

5

 

5

-

-

7

 

 

7

 

 

 

 

 

 

 

 

Oficial Administrativo

 

 

 

1

Oficial Administrativo ............................................................

6.080,00

2

 

M

-

1

6

Oficial Administrativo ............................................................

5.160,00

6

 

L

-

-

8

Oficial Administrativo ............................................................

4.310,00

8

 

K

-

-

9

Oficial Administrativo ............................................................

3.620,00

8

 

J

1

-

8

Oficial Administrativo ............................................................

2.990,00

7

 

I

1

-

5

Escriturário............................................................................

2.580,00

7

 

H

-

2

37

 

 

38

 

 

2

3

 

 

 

 

Observação: Os cargos vagos de classe inicial só poderão ser providos depois que forem suprimidos os cargos excedentes

 

 

 

 

 

 

 

Técnico de Administração

 

 

 

1

Técnico de Administração.....................................................

8.400,00

-

 

O

1

-

1

Técnico de Administração.....................................................

7.230,00

1

 

N

-

-

1

Técnico de Administração.....................................................

6.080,00

1

 

M

-

-

1

Técnico de Administração.....................................................

5.160,00

1

 

L

-

-

2

Técnico de Administração.....................................................

4.310,00

1

 

K

1

-

6

 

 

5

 

 

2

1

 

 

 

 

Observação: O cargo vago de classe inicial só poderá ser provido depois que forem suprimidos os cargos excedentes.

 

 

 

b) Parte Suplementar

Carreiras

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número

de

cargos

Carreira ou Cargo

Vencimentos

Quadro

Número

de

cargos

Carreira ou cargo

Classe

ou

padrão

 

 

Cr$

 

 

Contínuo

 

1

Contínuo...................................................

2.580,00

Q.S.

1

 

H

1

Contínuo...................................................

1.720,00

Q.S.

1

 

E

 

 

 

 

 

Servente

 

1

Servente...................................................

1.310,00

-

1

 

B

11

Servente...................................................

1.200,00

-

11

 

A

12

 

 

 

12